O ministro Flávio Dino homologou os planos de Mato Grosso e Pará para o Cadastro Ambiental Rural e deu prazos à União e aos demais estados na execução da ADPF 743.
A fase de execução de uma das principais decisões ambientais do STF avançou. O ministro Flávio Dino homologou os planos de Mato Grosso e Pará para a regularização ambiental rural via Cadastro Ambiental Rural (CAR), na ADPF 743.
A ADPF 743 foi julgada com as ADPFs 746 e 857, sobre incêndios na Amazônia e no Pantanal. Na decisão, Dino determinou que a União detalhe, em 20 dias, as bases de referência para a análise automatizada dos cadastros, e que os demais estados ajustem seus planos em 30 dias.
Obrigações concretas sobre o passivo rural
A homologação fixa metas práticas a estados e União sobre o CAR e a fiscalização ambiental — referência para o passivo de regularização de imóveis rurais. Escritórios de direito ambiental, agrário e do agronegócio acompanham os prazos.