Embargos de Meta e Google entram no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho, dias depois de o governo publicar novos decretos sobre o Marco Civil da Internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa em 29 de maio o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Meta e Google contra a tese fixada em junho de 2025, que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais. O início ocorre dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar decretos que adequam a regulamentação do Marco Civil da Internet ao entendimento da Corte.
A convergência reúne, em uma janela de nove dias, três vértices do debate sobre regulação das big techs no Brasil — Executivo, Supremo e plataformas reguladas. Nenhum dos movimentos é isolado: o governo edita norma reagindo à decisão de 2025, e as empresas voltam ao STF justamente quando essa regulação executiva começa a operar.
O calendário do STF
O ministro Dias Toffoli pautou os embargos no plenário virtual em 21 de maio. A análise ocorre entre 29 de maio e 9 de junho. Trata-se da continuidade do julgamento concluído em junho de 2025, quando o Supremo decidiu, por 8 votos a 3, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é inconstitucional.
Pela redação original do artigo 19, plataformas só podiam ser responsabilizadas por danos decorrentes de publicações de usuários caso descumprissem ordem judicial específica de remoção. O entendimento fixado pelo Supremo restringiu essa proteção a crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e ampliou as hipóteses em que as redes podem responder por conteúdos ilícitos.
O que pedem Meta e Google
Os embargos pedem que o Supremo esclareça pontos da tese e module efeitos. Há pedidos comuns às duas empresas e pedidos específicos de cada uma.
Em comum, Meta e Google sustentam que a decisão deixou pontos sem esclarecimento e pode gerar insegurança jurídica. Pedem que as novas regras só passem a valer após o trânsito em julgado da ação e solicitam prazo mínimo de seis meses para adaptação às novas exigências de moderação e transparência.
A Meta argumenta que o entendimento da Corte criou um “novo regime de responsabilidade civil” para plataformas digitais e pede que a tese mencione apenas conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou remoções indevidas. O Google sustenta que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e pede parâmetros mais objetivos sobre em que casos a responsabilidade recai sobre as plataformas.
Decretos publicados em 21 de maio
No mesmo dia em que Toffoli marcou o julgamento, o Diário Oficial da União publicou dois decretos assinados pelo presidente Lula em 20 de maio, acompanhados de quatro projetos de lei encaminhados ao Congresso. Os atos atualizam a regulamentação do Marco Civil para adequá-la à decisão de 2025 e estabelecem novas obrigações em prevenção a conteúdos criminosos e proteção a mulheres no ambiente digital.
O ministro Gilmar Mendes classificou o pacote como “avanço civilizatório” na regulação de plataformas, em entrevista ao Estadão.
Os quatro regimes de responsabilidade fixados em 2025
A tese do Supremo organizou a responsabilização das plataformas em quatro regimes distintos, hoje incorporados pelos decretos editados pelo Executivo:
- Notificação privada — para publicações criminosas, ilícitas e contas inautênticas: a responsabilidade da plataforma incide após notificação extrajudicial do usuário ofendido.
- Ordem judicial — para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação): mantém a regra original do artigo 19, exigindo decisão de juiz.
- Responsabilidade automática — para anúncios e impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição (robôs): a plataforma responde independentemente de notificação.
- Dever de cuidado — algoritmos devem ser programados para impedir a circulação massiva de publicações que configurem crimes “graves”.
O problema da modulação temporal
Há uma questão jurídica aberta no encontro entre os dois movimentos. Se o Supremo acolher o pedido das empresas e modular efeitos para que a tese só valha a partir do trânsito em julgado, os decretos publicados em 21 de maio — já em vigor — passam a operar em zona ambígua: regulam um entendimento que ainda pode ser ajustado pela própria Corte.
Como a regulamentação executiva tem fundamento expresso na decisão do STF, eventual mudança no alcance temporal da tese pode afetar a sustentação dos próprios decretos. A definição depende do que será efetivamente modulado no julgamento dos embargos.
O julgamento virtual começa em 29 de maio e se encerra em 9 de junho. Até lá, os decretos publicados nesta semana permanecem em vigor.