Ministro Flávio Dino considerou cumpridas as exigências da Corte nos três eixos — passivo processual, recomposição de servidores e supervisão preventiva — e converteu em integral a homologação antes parcial, mas rejeitou, por ora, pedidos do Partido Novo sobre a taxa de fiscalização.
Ao analisar a ação sobre a crise estrutural da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou integralmente, em 2 de julho, o plano emergencial de reestruturação da CVM apresentado pela União.
A homologação anterior havia sido apenas parcial. Agora, o relator concluiu que a União atendeu às exigências fixadas pela Corte nos três eixos definidos: o passivo processual acumulado, a recomposição do quadro de servidores e a supervisão preventiva do mercado. Segundo a decisão, a validação integral ocorreu após providências complementares adotadas pelo governo federal.
Dino rejeita, por ora, dois pedidos do Partido Novo
O ministro rejeitou, neste momento, dois pedidos formulados pelo Partido Novo: a criação de conta específica para a taxa de fiscalização e a fixação antecipada de um piso orçamentário para 2027. A negativa é provisória, e os pontos podem retornar à análise conforme o andamento do processo.
O acompanhamento judicial da autarquia continua. Em etapa anterior, o STF já havia determinado que no mínimo 70% da arrecadação da taxa de fiscalização fosse destinada à própria CVM, medida voltada a assegurar recursos para as funções de supervisão e fiscalização do órgão.
Efeitos sobre a supervisão e o enforcement do mercado
Para escritórios de mercado de capitais, regulatório e societário, a homologação sinaliza a continuidade da atuação supervisora e sancionadora da CVM em condições reforçadas de estrutura e orçamento. Bancas que atuam em ofertas públicas, em processos administrativos sancionadores (PAS) e na assessoria a companhias abertas devem acompanhar como a recomposição do quadro e a supervisão preventiva se traduzem em ritmo de fiscalização e em prazos de tramitação.