Por unanimidade, o Supremo invalidou regra da Constituição da Paraíba que previa correção monetária automática nos orçamentos do Legislativo, Judiciário, MP, Defensoria e Tribunal de Contas.

Uma assembleia pode amarrar o orçamento estadual a reajustes automáticos? Para o STF, não. A Corte invalidou, por unanimidade, regra da Constituição da Paraíba que garantia correção automática às propostas orçamentárias dos Poderes.

No julgamento da ADI 7868, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo derrubou dispositivo incluído pela Emenda Constitucional estadual 61/2025. O fundamento: a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do chefe do Executivo, e a regra ofendia a separação dos Poderes. A sessão virtual foi encerrada em 19 de junho.

Precedente replicável contra normas semelhantes

A decisão reafirma que o Legislativo não pode garantir, por norma constitucional estadual, reajuste automático aos orçamentos — entendimento que serve de precedente contra regras parecidas em outros estados. Procuradorias estaduais e consultorias legislativas devem revisar dispositivos análogos.