A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em 22/5 para anular trechos da Lei Complementar 219/2025 que reduzem o prazo de inelegibilidade; placar segue aberto no Plenário Virtual até 29/5.

A ministra Cármen Lúcia abriu o placar do Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar pontos centrais da Lei Complementar (LC) 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa. O julgamento corre no Plenário Virtual até a próxima sexta-feira (29/5).

A relatora propôs declarar inconstitucionais três trechos da norma sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para crimes como abuso de autoridade e improbidade administrativa, o teto de doze anos para a soma de múltiplas condenações e o momento em que as condições de elegibilidade devem ser aferidas. Em seu voto, Cármen Lúcia descreveu o conjunto de mudanças como “patente retrocesso” para a probidade administrativa e a moralidade pública.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi proposta pela Rede Sustentabilidade e questiona dispositivos da LC 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo Executivo. Até o início desta semana, apenas a relatora havia depositado voto. Os demais ministros podem se manifestar no ambiente virtual ao longo dos próximos dias.

O que muda em cada um dos três pontos em jogo

Pela LC 219/2025, o tempo de inelegibilidade nos crimes de abuso de autoridade e improbidade — aplicável a parlamentares, governadores, prefeitos e vices — passou a fluir desde a condenação colegiada, e não mais somente após o cumprimento integral da pena, como na redação original. Para crimes de maior gravidade, como hediondos, lavagem de dinheiro e tráfico, a contagem original foi preservada. A relatora propõe restabelecer a regra anterior em todos os casos.

A norma também fixou um teto: a soma das inelegibilidades resultantes de mais de uma condenação não poderia ultrapassar doze anos. Cármen Lúcia propõe extinguir essa regra. Por fim, a LC 219/2025 determinou que as condições de elegibilidade fossem aferidas no momento do registro de candidatura — a relatora aceita esse ponto, mas ressalva que a Justiça Eleitoral pode reconhecer, até a data da eleição, fatos novos que afastem ou prolonguem a inelegibilidade.

Nomes que podem voltar ao tabuleiro de 2026

Caso a tese da relatora prevaleça, a redação anterior da Ficha Limpa é restabelecida nos pontos derrubados. Segundo levantamento publicado pelo JOTA, isso pode manter inelegíveis em 2026 nomes como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Pela LC 219/2025, esses casos seriam reapreciados sob contagem mais curta, com chances reais de retorno ao pleito.

Calendário decisivo no Plenário Virtual e nas urnas

O Plenário Virtual fica aberto até 29/5. Qualquer ministro pode pedir destaque e levar o caso ao Plenário Físico, ou pedir vista, o que interrompe a votação. A janela é estreita: pela Resolução 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos de registro de candidatura para as eleições gerais devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. O pleito está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.

Para escritórios de Direito Eleitoral, a decisão demanda preparo duplo: cenário em que a LC 219/2025 prevalece, com cálculo de inelegibilidade mais curto, e cenário em que volta a redação original. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) — autor do anteprojeto da Ficha Limpa em 2010 — já se manifestou em apoio à tese da relatora.