O Plenário do Senado suspendeu, em 2 de junho de 2026, a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que definia fluxo integrado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de estupro que buscam aborto legal. O direito penal não foi alterado.

Em votação simbólica e extrapauta com duração inferior a dois minutos, o Senado aprovou o PDL 3/2025, que susta integralmente a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Por ser decreto legislativo, o texto segue para promulgação pelo Congresso — sem sanção presidencial.

O PDL foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Damares argumentou que a resolução extrapolava as atribuições do Conanda ao criar direitos e redefinir regimes jurídicos, e questionou a garantia de confidencialidade da menor em relação aos responsáveis legais.

O que a Resolução 258 previa

A norma estabelecia um protocolo unificado entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscassem aborto legal. Entre os elementos: escuta especializada; atendimento rápido e sigiloso; vedação à revitimização institucional; assistência jurídica gratuita; e acesso ao procedimento sem exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial.

O que muda — e o que não muda

A sustação não altera o Código Penal. O aborto legal em gravidez resultante de estupro permanece garantido pelo art. 128, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — que não pode ser revogado por decreto legislativo. O que deixa de existir é o protocolo administrativo unificado. Sem a Resolução 258, cada hospital e município passa a operar de forma autônoma, o que pode gerar desigualdade no acesso ao procedimento conforme o estado ou município.

Caminho jurídico: ação no STF

O PSOL e entidades da sociedade civil integrantes do Conanda anunciaram ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a validade do decreto legislativo, sob o argumento de que o Congresso teria violado a proteção constitucional a crianças e adolescentes. Enquanto a questão não é decidida, vítimas que busquem aborto legal devem ser atendidas pelas unidades de saúde habilitadas com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde, que seguem em vigor.