A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que cria no Código Penal o crime de falsa identidade digital, com reclusão de 1 a 5 anos — e de 4 a 8 anos se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.
Criar um perfil falso para enganar alguém pode virar crime específico. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o crime de falsa identidade digital, com penas maiores quando a vítima é vulnerável.
O PL 675/2025, da senadora Damares Alves e relatado pelo senador Plínio Valério, inclui no Código Penal o tipo de falsa identidade digital — reclusão de 1 a 5 anos e multa, que sobe para 4 a 8 anos se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver divulgação de conteúdo íntimo. O texto segue para análise terminativa na CCJ.
A fronteira com estelionato e falsa identidade
O novo tipo mira condutas hoje sem enquadramento claro — catfishing, golpes afetivos e sextortion —, na fronteira com o estelionato (art. 171) e a falsa identidade (art. 307) do Código Penal. Penalistas e advogados de direito digital acompanham a tramitação.