A consulta ao lote especial abriu nesta quarta-feira (8/7), a partir das 9h, com pagamento em 15 de julho exclusivamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF e teto de R$ 1.000 por contribuinte.
Contribuintes que não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte no ano anterior, já podem consultar o lote especial de restituição automática aberto nesta quarta-feira (8/7) pela Receita Federal.
O chamado cashback devolve cerca de R$ 460 milhões a aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes. São pessoas que não estavam obrigadas a declarar em 2025, mas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte ao longo de 2024 e teriam direito a restituição de até R$ 1.000. A declaração simplificada é montada automaticamente pela Receita, sem qualquer ação prévia do contribuinte.
Quem tem direito e como consultar o valor
Para entrar no lote, o contribuinte precisa reunir requisitos objetivos: não ter sido obrigado a declarar o IRPF 2025 nem ter entregado a declaração, ter tido imposto retido na fonte em 2024, apurar restituição de até R$ 1.000, manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular e ter cadastrado uma chave Pix do tipo CPF até junho de 2026. A consulta ficou disponível a partir das 9h desta quarta, no site e no aplicativo da Receita.
O pagamento está marcado para 15 de julho e será feito exclusivamente na conta bancária vinculada à chave Pix do tipo CPF — não há depósito em conta informada manualmente nem outro meio de crédito. Por se tratar de lote especial, a devolução ocorre fora do calendário regular da restituição do IRPF 2025.
Para o advogado tributarista que atende pessoa física, o lote reforça uma orientação prática a clientes isentos ou de baixa renda: manter o CPF regularizado e uma chave Pix-CPF ativa é condição para receber valores retidos sem qualquer pedido administrativo. Quem não constar do lote automático, mas identificar imposto retido a mais em 2024, ainda pode apresentar a declaração do IRPF para pleitear a devolução pela via ordinária.