Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas se inscreverem no CNPJ para emitir documentos fiscais no novo IBS/CBS.

Autônomos, produtores rurais e profissionais que emitem nota ganharam fôlego na transição da Reforma Tributária. A Receita Federal prorrogou a inscrição de pessoas físicas no CNPJ para 2027.

A exigência decorre da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pela regra anterior, a pessoa física precisaria de inscrição no CNPJ para emitir documento fiscal já na largada do novo sistema.

Com o adiamento, seguem válidos até lá os mecanismos atuais de identificação fiscal. A Receita e o Comitê Gestor do IBS preveem um sistema simplificado de inscrição, nos moldes do MEI, para novembro de 2026, além de um ambiente de testes para os emissores.

O que fazer no intervalo até a obrigatoriedade

O novo calendário desloca o cadastramento em massa de pessoas físicas para depois da inscrição simplificada de novembro de 2026, dando mais de um ano de adaptação à transição do IVA dual no país.

Para escritórios com prática em IBS/CBS e compliance fiscal, é a janela para orientar clientes pessoa física que emitem nota — produtores rurais, autônomos e profissionais liberais — sobre prazos, modelo simplificado e uso do sandbox antes que a obrigação entre em vigor.