A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou a regularização de acesso irregular a rodovia federal e proibiu o uso da faixa de domínio como estacionamento por estabelecimento comercial às margens da BR-116, em Lages.
A concessionária responsável pela rodovia ajuizou ação buscando a reintegração de posse de área localizada na faixa de domínio, além da regularização do acesso utilizado pelo estabelecimento e da concessão de medidas urgentes para impedir o uso indevido do local.
Em 1ª instância, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages sentenciou a empresa ré a promover, às suas expensas, a regularização do acesso conforme as normas técnicas aplicáveis, no prazo de 180 dias após a aprovação do projeto. Também foi determinada a abstenção do uso da faixa de domínio como estacionamento, sob pena de multa diária.
O estabelecimento recorreu alegando cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica e sustentou que o acesso existiria há décadas, o que afastaria a obrigação de adequação.
O desembargador relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, ao entender que a controvérsia estava suficientemente comprovada por documentos. Destacou ainda que o uso da faixa de domínio de rodovias deve obedecer às normas de segurança viária e depende de autorização dos órgãos competentes. A ocupação irregular dessas áreas foi considerada precária, sem gerar direito à permanência.
A alegação de que o acesso existiria há décadas não foi aceita, sob o fundamento de que não há direito adquirido à manutenção de situação irregular.
Apelação nº 5014226-85.2025.8.24.0039
Fonte: TJSC