A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência parcial da ADI 7.873, ajuizada pela OAB contra dispositivos da Emenda Constitucional 136/2025 que mudaram o pagamento de precatórios.
Os credores da Fazenda Pública ganharam um reforço importante. A PGR apresentou ao STF parecer pela procedência parcial da ação da OAB contra a reforma dos precatórios, na ADI 7.873, relatada pelo ministro Luiz Fux.
Os dispositivos questionados, incluídos pela EC 136/2025, alteraram o regime de pagamento de precatórios — as dívidas judiciais definitivas da União, dos estados e dos municípios. Para a OAB, a emenda institucionaliza o adiamento do estoque de precatórios já vencidos.
O parecer da PGR pela procedência parcial fortalece a tese de que postergar indefinidamente o pagamento de dívidas reconhecidas em juízo fere a Constituição. A ação aguarda julgamento no Plenário.
O que está em jogo para quem espera precatório
Se o STF acolher a tese, a decisão pode reabrir caminho para o recebimento de precatórios represados e redefinir os limites do parcelamento criado pela emenda. Bancas de direito público e tributário acompanham de perto, pela quantidade de clientes credores do poder público.