Os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026 (Desenrola Rural) liberam descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos no pagamento à vista, com adesão pelo Portal Regularize até 30 de setembro de 2026.
Quem tem débito inscrito na dívida ativa da União ganhou uma nova janela para negociar. Em 22 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois novos editais de transação tributária que permitem quitar passivos com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos no pagamento à vista, com adesão até 30 de setembro.
São o Edital PGFN nº 6/2026, de alcance geral, e o Edital PGFN nº 8/2026, o Desenrola Rural, voltado ao produtor. A adesão se dá pelo Portal Regularize, e o teto de 100% de abatimento incide apenas sobre os acessórios — juros, multas e encargos legais. O principal da dívida permanece devido.
As datas de corte definem quem entra. Podem ser negociados débitos inscritos até 1º de junho de 2025 nas dívidas de pequeno valor e até 3 de março de 2026 nas demais modalidades. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada é de 5% do valor e o restante pode ser parcelado em até 108 prestações. Há ainda condições específicas para o microempreendedor individual (MEI).
Modalidades que definem desconto e entrada
O tamanho do benefício não é uniforme: depende da modalidade em que o débito se enquadra. A transação por capacidade de pagamento avalia a real possibilidade de quitação do contribuinte e calibra desconto e prazo a partir disso. Já as faixas de pequeno valor, de difícil recuperação e de débitos garantidos por seguro ou fiança seguem regras próprias de entrada e parcelamento. É essa classificação, e não o valor bruto inscrito, que determina o quanto cada devedor efetivamente economiza.
Para bancas tributárias e de regularização fiscal, a leitura é de calendário curto. O escritório que assessora empresas com dívida ativa, MEIs e produtores rurais tem pouco mais de três meses para mapear a elegibilidade do cliente, simular a melhor modalidade e formalizar a adesão antes de 30 de setembro. A recomendação prática é cruzar as datas de corte com a carteira de passivos agora, identificar os créditos irrecuperáveis que admitem entrada de 5% e priorizar quem tem caixa para o pagamento à vista — única via que captura o abatimento integral dos acessórios.