A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a rescisão contratual e a interdição definitiva de um imóvel social no Loteamento Henrique Heiser II, em Jaraguá do Sul, devido à instabilidade do solo. O colegiado, contudo, reformou a sentença para afastar a condenação do município ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e benfeitorias, ao reconhecer que o problema geológico foi causado por eventos climáticos extremos (força maior).
O caso teve origem após as fortes chuvas de 2008 e 2010. Laudos da Defesa Civil e investigações geotécnicas apontaram que o terreno sofre de um processo de “rastejo” (movimentação lenta e contínua do solo), o que compromete a estrutura das residências e gera risco real à integridade física dos moradores.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que a responsabilidade objetiva do Estado pode ser afastada quando comprovado o rompimento do nexo causal por força maior. No caso, ficou demonstrado que a instabilidade não decorreu de falha técnica na implantação do aterro ou de omissão do município, mas de alterações imprevisíveis nas condições naturais do solo, agravadas pelo volume excepcional de chuvas.
Quanto aos pedidos dos moradores, o colegiado decidiu que não cabe a restituição das parcelas pagas a título de danos materiais, pois as parcelas quitaram a fruição do bem por mais de 14 anos. A devolução integral configuraria enriquecimento sem causa.
Em relação às benfeitorias, o contrato firmado entre as partes vedava expressamente o direito de retenção ou indenização em caso de rescisão. A cobrança de danos morais também foi afastada, porque ficou constatado que o município ofereceu alternativas de moradia segura em outros empreendimentos, que foram recusadas pela família.
Apesar de afastar as indenizações financeiras, o colegiado impôs ao município o dever de incluir a família prioritariamente em programas habitacionais ou garantir auxílio-moradia (aluguel social) no momento da desocupação.
Apelação nº 0301612-50.2017.8.24.0036
Fonte: TJSC