Em decisão monocrática de 3 de julho, o relator seguiu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), deu 48 horas para a entrega das armas e advertiu que o descumprimento leva Bolsonaro de volta ao regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal da condenação por tentativa de golpe de Estado, manteve a prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro em 3 de julho e determinou o recolhimento das armas registradas em nome do ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes revogou o porte de arma e o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) do ex-presidente e determinou a entrega de todas as armas de fogo registradas em seu nome à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no prazo de 48 horas. O relator ressalvou que o descumprimento das cautelares implica a regressão imediata ao regime inicial fechado. A prisão domiciliar, concedida em março após um quadro de broncopneumonia, foi mantida por ausência de falta grave comprovada e melhora do estado clínico.
Perda do porte decorre do trânsito em julgado da condenação
A revogação do porte e do CAC apoia-se no trânsito em julgado da condenação: com a decisão definitiva, cessaram os requisitos de idoneidade e de ausência de processo criminal exigidos pela legislação de armas para a manutenção dos registros. A manifestação da PGR foi favorável tanto à continuidade da prisão domiciliar quanto às novas restrições. Trata-se de decisão monocrática do relator na fase de execução, e não de julgamento colegiado da Primeira Turma ou do plenário.
Exército entrega seis das oito armas e duas seguem pendentes
No desdobramento da ordem, o Exército entregou seis das oito armas registradas em nome de Bolsonaro; duas não foram localizadas de imediato. Segundo a defesa, uma espingarda está com uma importadora de material bélico em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e uma pistola Glock permanece acautelada na Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) — a mesma que fora apreendida em 15 de junho com o segurança Estácio Leite da Silva Filho. Esse episódio não foi tratado como falta grave pelo relator. A decisão saiu em 3 de julho, o Exército informou as duas pendências em 6 de julho e a defesa prestou esclarecimentos em 7 de julho.
A execução penal decorre da condenação de Bolsonaro na Ação Penal 2668, referente ao chamado Núcleo 1 da trama golpista, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou pena de 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado. A prisão domiciliar humanitária substituiu, por razões de saúde, o cumprimento em unidade prisional desde março.
Para bancas de execução penal e de direito eleitoral que acompanham o caso, o efeito imediato é a inclusão de novas cautelares no cumprimento da pena: o porte cassado e a entrega das armas passam a integrar as condições cuja violação aciona, de forma automática, o pedido de regressão ao regime fechado. Na prática, cada arma pendente vira ponto de atenção processual, já que a não localização precisa ser justificada para afastar a caracterização de descumprimento.