A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um homem que deverá indenizar a ex-esposa, a título de danos morais, em razão de violência doméstica praticada durante o relacionamento conjugal e após a separação. O valor fixado pelo colegiado foi de R$ 10 mil.

O caso

A mulher ingressou com ação de indenização por danos morais contra o ex-marido, com quem foi casada por 11 anos, tendo se separado em 2021. De acordo com a autora, desde o início do relacionamento, o homem apresentava comportamento agressivo, opressor e controlador, motivado por ciúmes excessivos, submetendo-a a violência psicológica, verbal e moral, com ofensas e xingamentos diários, além de episódios de violência física.

Sustentou que, mesmo após a separação, as ameaças e perturbações se intensificaram, desencadeando um quadro de depressão e ansiedade, o que exigiu acompanhamento médico e psicológico contínuo.

Recurso

De acordo com o relator, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, o depoimento consistente da vítima, aliado aos relatos das informantes e aos documentos médicos, forma um arcabouço probatório sólido, suficiente para o reconhecimento da conduta ilícita do réu.

O colegiado destacou que a hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher configura dano moral in re ipsa, uma vez que o sofrimento, a angústia e os transtornos causados são presumidos, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de outras provas.

Fonte: TJRS