A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o INSS a pagar o Benefício de Prestação Continuada a uma adolescente de 14 anos com síndrome de Tourette, em sentença publicada em 20/6/2026.
Uma adolescente com síndrome de Tourette terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) depois de a Justiça Federal no Rio Grande do Sul reconhecer que o grau de estigmatização e a exclusão social, e não apenas a limitação física, configuram o impedimento de longo prazo exigido pela LOAS.
Na sentença de procedência publicada no sábado (20/6), o juiz Ézio Teixeira condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de um salário mínimo mensal à jovem de 14 anos. A decisão partiu da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura o BPC a pessoas com deficiência e renda familiar insuficiente.
O ponto central da fundamentação é a leitura multidimensional da deficiência. Para o juiz, a avaliação não pode se restringir ao componente biomédico: precisa considerar os fatores sociais que cercam a pessoa. No caso, a estigmatização decorrente dos tiques motores e vocais característicos da síndrome e a consequente exclusão social foram tratadas como o núcleo do impedimento, mesmo sem incapacidade física no sentido tradicional. A perícia social confirmou a vulnerabilidade econômica da família.
A deficiência lida como fenômeno social, não só clínico
O raciocínio amplia o alcance do conceito de impedimento de longo prazo. Em vez de medir apenas a limitação corporal, a sentença coloca no centro da análise o efeito da condição sobre a participação da pessoa na vida em sociedade — barreiras de convívio, escolarização e inserção que a estigmatização impõe. Com isso, o benefício passa a alcançar situações em que a exclusão social, e não a incapacidade física, é o fator que efetivamente impede a igualdade de condições.
A decisão é de primeiro grau e ainda comporta recurso à Turma Recursal, o que mantém a tese em aberto. A notícia oficial não divulga o número do processo, provavelmente em razão do sigilo por envolver adolescente. Para escritórios que atuam em contencioso previdenciário e assistencial contra o INSS e na advocacia de pessoas com deficiência, a fundamentação oferece um argumento concreto para sustentar pedidos de BPC em quadros — como transtornos do neurodesenvolvimento e condições estigmatizantes — em que a perícia médica clássica não identifica incapacidade, mas a exclusão social é evidente.