Aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça em 1º de julho, o Projeto de Lei 3.085/2026 condiciona a admissão do recurso especial à relevância da questão federal, negável apenas por dois terços do órgão julgador.

Em decisão terminativa tomada em 1º de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que cria o filtro de relevância do recurso especial e o encaminhou à Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3.085/2026 regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 125/2022, e altera o Código de Processo Civil (CPC). Pela nova sistemática, o recurso especial (REsp) — instrumento que leva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a aplicação da lei federal — só poderá ser rejeitado por ausência de relevância quando dois terços dos integrantes do órgão julgador assim se manifestarem. A relevância é aferida pela repercussão jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses subjetivos das partes.

Como funciona o filtro de relevância no recurso especial

O modelo espelha a repercussão geral aplicada aos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). Reconhecida a relevância de uma questão federal, o texto prevê a suspensão nacional dos processos que discutam o mesmo tema até o julgamento pelo STJ. A decisão que examina a relevância é irrecorrível, e a reclamação considerada inadmissível sujeita a parte a multa de 20% sobre o valor da causa, tratada como ato atentatório à dignidade da Justiça.

De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e relatado pelo senador Sergio Moro (PL-PR), o texto foi construído em conjunto com ministros do STJ e com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o PL 3.085/2026 segue diretamente à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de senadores para levar a matéria ao Plenário do Senado. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o trabalho conjunto do tribunal, e o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a aprovação como “expressiva vitória” e defendeu que a Câmara conclua a votação ainda neste semestre.

Efeitos para o contencioso cível e a atuação recursal

Se convertido em lei, o filtro atinge toda banca com atuação em contencioso e recursal, ao acrescentar uma etapa de admissibilidade centrada na demonstração da relevância da questão federal. As petições de recurso especial passarão a exigir a construção argumentativa da repercussão que ultrapassa o interesse das partes, sob risco de barramento antes da análise de mérito. Escritórios que operam grandes carteiras de recursos repetitivos tendem a ser os primeiros a recalibrar teses, priorizando causas com potencial de reconhecimento de relevância e acompanhando a tramitação na Câmara, onde o projeto ainda pode ser alterado.