A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de duas mulheres pelo crime de estelionato, com pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto. As rés foram condenadas a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à vítima.

Os fatos ocorreram durante viagem ao Sudeste Asiático, entre abril e maio de 2019. Uma das rés convenceu a vítima a custear passagem aérea, hospedagem, alimentação, passeios e compra de celular, alegando problemas com agência de câmbio. A outra ré reforçou o engano com promessas de pagamento, incluindo comprovantes de transferência não concretizados e depósito de cheque sem fundos.

A defesa argumentou tratar-se de mero inadimplemento civil, não penal, e pediu redução da pena e da indenização. Contudo, a turma constatou que as rés ludibriaram a vítima com promessas de ressarcimentos e que a prova demonstrou fraude deliberada, não simples dívida civil.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0730168-37.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT