A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar pedestre que caiu em bueiro localizado em Vicente Pires. O colegiado destacou que houve omissão do ente público na manutenção da via.
A autora relatou ter caído em bueiro com a tampa quebrada, o que causou diversas escoriações e hematomas, exigindo atendimento médico. Em sua defesa, o DF alegou que não houve ato ilícito e que a autora contribuiu para o acidente.
Ao analisar o recurso, a turma destacou que ficou evidente a relação entre a lesão sofrida e a falta de manutenção e conservação do bueiro pelo réu. A condenação foi mantida em R$ 172,09 por dano material e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0774399-65.2025.8.07.0016
Fonte: TJDFT