Notificadas somam R$ 30,7 bilhões em débitos e têm 30 dias para regularizar, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa. É a segunda rodada de aplicação da Lei Complementar 225/2026, depois do setor fumageiro.

O setor de combustíveis virou o segundo alvo da sistemática do devedor contumaz: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram as notificações a 61 empresas do segmento — 32 pela Receita e 29 pela PGFN.

A ação segue os critérios da Lei Complementar 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, marco do combate ao que o Fisco chama de inadimplência estruturada. Pelo quadro divulgado, os débitos cobrados somam R$ 30,66 bilhões — R$ 13,7 bilhões entre as empresas notificadas pela Receita e R$ 17 bilhões entre as notificadas pela PGFN.

O prazo de 30 dias serve para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa que afaste a caracterização. Sem regularização, ou com defesa rejeitada, as consequências vão da inscrição no Cadin à proibição de contratar com o poder público, passando por vedação à transação tributária, perda de benefícios fiscais, inaptidão do CNPJ e impedimento de propor recuperação judicial — com possibilidade de convolação em falência.

O que a defesa precisa demonstrar — e quem está fora do alcance

O alvo é a inadimplência estratégica, não a empresa em crise: a própria Receita registra que “não serão alvo da Administração Tributária empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas”. Na prática, a defesa gira em torno de demonstrar patrimônio compatível com os débitos informados e afastar os indícios que caracterizam o contumaz.

Para o contencioso tributário e o penal-tributário, o relógio corre: o prazo das notificadas vence no início de julho, e a lógica setorial — fumo, agora combustíveis — indica novas rodadas adiante. Distribuidoras, importadoras e redes de revenda com passivo relevante têm nesta janela o momento de revisar a fotografia patrimonial apresentada ao Fisco.