Edital PGFN nº 9/2026 abre adesão pelo portal Regularize até 30 de setembro, com desconto de até 100% sobre juros e multas — limitado a 70% de cada inscrição — para débitos de até R$ 20 mil por microempreendedor.

Microempreendedores individuais (MEI) com débitos na União ganharam, em 3 de julho, uma modalidade própria de transação por adesão da dívida ativa: o Desenrola MEI, operado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, no valor consolidado de até R$ 20 mil por contribuinte. O parcelamento chega a 145 meses, com prestação mínima de R$ 25 e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% de redução sobre o total de cada inscrição.

Adesão pelo Regularize vai de 6 de julho a 30 de setembro

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, entre 6 de julho (8h) e 30 de setembro de 2026 (19h). Para dívidas menores, de até cerca de R$ 8,1 mil — equivalente a cinco salários mínimos —, há modalidade simplificada, com desconto linear de 50% e parcelamento em até 60 meses.

O programa foi anunciado em 3 de julho pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP), junto da ampliação do Contrata+Brasil, e operacionalizado pelo Edital PGFN nº 9/2026 — distinto dos editais gerais da procuradoria, como o Desenrola Rural (Edital nº 8/2026). A PGFN estima alcançar cerca de 3,5 milhões de MEIs e R$ 12,4 bilhões em dívida ativa elegível, média de aproximadamente R$ 4 mil por microempreendedor. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a recuperação esperada é de pelo menos R$ 1,24 bilhão.

Quem deve avaliar a adesão antes do fim do prazo

Escritórios com carteira de pequenas empresas e microempreendedores têm janela curta para levantar as inscrições em dívida ativa de cada cliente, simular as duas modalidades no Regularize e comparar o custo do parcelamento com eventual discussão administrativa ou judicial do débito. Como a transação por adesão implica confissão da dívida e desistência de impugnações, convém checar prescrição e a composição de juros e multas antes de aceitar a proposta.