Vedações valem de 4 de julho a 25 de outubro e alcançam publicidade institucional, nomeações, exonerações e repasses voluntários; pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária a filiados, com propaganda eleitoral geral liberada só em 16 de agosto.
A três meses do primeiro turno, entrou em vigor em 4 de julho o período de restrições que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) impõe à administração pública, e as condutas vedadas aos agentes públicos valem até 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) situou o marco no calendário do pleito de 2026, fixado pela Resolução TSE 23.735/2024. As regras alcançam União, estados, Distrito Federal e municípios.
O que a administração pública não pode fazer no período
Durante o defeso, fica suspensa a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade reconhecido pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados os atos de pessoal — nomeações, contratações, exonerações, transferências e remoções de servidores — com as exceções previstas em lei. No mesmo intervalo, os entes ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre si.
A lista inclui ainda a proibição de contratar shows artísticos pagos com verba pública em inaugurações e o comparecimento de candidatos a esses eventos. As restrições valem para todos os agentes públicos, sejam eles pré-candidatos ou não, e o descumprimento pode configurar conduta vedada e abuso de poder, com reflexos no registro de candidatura e no exercício do mandato.
Propaganda intrapartidária liberada antes das convenções
No outro marco da semana, o calendário abriu a janela da propaganda intrapartidária: desde 5 de julho, os pré-candidatos podem se dirigir a filiados e delegados para disputar as convenções, marcadas de 20 de julho a 5 de agosto. Essa propaganda é restrita ao ambiente interno da sigla — são vedados rádio, televisão e outdoor, além de qualquer pedido de voto ao eleitorado em geral, cuja campanha só começa em 16 de agosto. Extrapolar esse limite caracteriza propaganda eleitoral antecipada, punível com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e a fronteira com a pré-campanha lícita é a principal fonte de representações no período.
Para bancas de direito eleitoral e público, o período concentra consultas de prefeituras, secretarias e pré-candidatos sobre o que ainda pode ser publicado, contratado e nomeado sem risco de representação. Escritórios que assessoram gestores em fim de mandato têm efeito imediato: convém revisar já os cronogramas de publicidade institucional, contratações de pessoal e repasses voluntários, para evitar autuações que respinguem no registro de candidatura ou no exercício do cargo.