O Distrito Federal terá que indenizar criança que sofreu queimadura em razão do extravasamento de medicação durante internação em UTI da rede pública. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve o valor da condenação, observando que não houve monitoramento adequado.
A paciente, que tinha menos de um ano de idade à época, foi internada para tratamento de bronquiolite. Durante a internação, sofreu queimadura de grau máximo no pé esquerdo em razão de infiltração em acesso venoso periférico perdido. Precisou de tratamento por vários meses, com dor, trauma e sequelas permanentes.
Em sua defesa, o DF afirmou que a infiltração não representava erro de procedimento e que o tratamento foi adequado. A turma, contudo, observou que as provas, incluindo o laudo pericial, demonstraram que não foram adotadas todas as precauções necessárias no monitoramento dos sítios de acesso venoso.
O DF foi condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral e R$ 20 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime.
Processo nº 0701472-32.2024.8.07.0018
Fonte: TJDFT