A Justiça de São Paulo afastou a submissão automática ao regime de precatórios em cobrança de fornecedor contra o Município de Sumaré por dívida reconhecida em contrato administrativo.
A decisão envolve cobrança de R$ 106,4 mil e tratou a obrigação como inadimplemento contratual a ser enfrentado no processo de conhecimento, sem converter o débito desde logo em requisição de pagamento.
Por ser decisão de primeiro grau, o caso deve ser lido como sinal prático para litígios de fornecedores contra a administração: o enquadramento do crédito depende da fase processual e da natureza da obrigação reconhecida. O processo é o 1009652-84.2025.8.26.0604.