A Resolução 685/2026, publicada em 1º de julho, submete a prestação pecuniária de ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo a conta judicial vinculada, movimentada apenas por ordem judicial e com prestação de contas.

Valores pagos em acordos penais passam ao recolhimento em conta judicial vinculada, movimentada só por ordem do juiz, por força da Resolução 685/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 1º de julho.

A norma altera a Resolução CNJ 558/2024 e fecha o vácuo que deixava três institutos consensuais fora do regime de controle e rastreabilidade dos valores arrecadados. Até então, a prestação pecuniária fixada em acordo de não persecução penal (ANPP), transação penal e suspensão condicional do processo não estava sujeita à mesma disciplina de gestão aplicada às demais penas pecuniárias. O novo artigo 5º corrige essa lacuna.

O que muda na destinação dos valores

Pela nova redação, os montantes vão a conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação condicionada a determinação judicial, prestação de contas e rastreabilidade de cada quantia. O Ministério Público participa de forma institucional da definição das diretrizes de destinação, e os recursos podem — sem obrigação — financiar o Pena Justa, plano nacional voltado à crise do sistema prisional.

A mudança foi aprovada pelo Plenário do CNJ no processo administrativo 0004338-70.2025.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro José Rotondano. O ajuste decorre da ADPF 569, ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a natureza pública desses valores — premissa que retira do acordo a liberdade de eleger, por cláusula negociada, o destinatário do dinheiro.

Por que o modelo anterior era questionado

A destinação de valores de acordos penais diretamente a entidades indicadas na negociação ganhou notoriedade em acordos de grande repercussão, entre eles os da operação Lava Jato, e passou a ser criticada pela ausência de controle sobre o percurso do dinheiro. Ao centralizar os recursos em conta judicial e submetê-los à ordem do juiz, a resolução encerra esse arranjo.

Para escritórios de penal empresarial e compliance, o efeito é imediato: a negociação de ANPP e dos demais acordos passa a ter destino padronizado e rastreável para a prestação pecuniária, sem margem para definir beneficiário no instrumento. Advogados que assessoram empresas em investigações precisarão incorporar a conta judicial vinculada e a prestação de contas ao desenho de cada acordo.