A Recomendação nº 172, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, em 26 de junho, altera a Recomendação nº 134/2022 e pede julgamento prioritário dos embargos que discutem modulação de efeitos em precedentes tributários.
Para atacar dois gargalos do contencioso tributário — a demora na modulação de efeitos e a multiplicação de teses derivadas —, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 172/2026, que altera as regras de tratamento de precedentes fixadas em 2022.
O novo artigo 44 recomenda aos tribunais dar prioridade ao julgamento dos embargos de declaração em que se pede a modulação de efeitos de um precedente, enquanto os parágrafos acrescentados ao artigo 25 orientam o julgador a decidir de forma expressa sobre a suspensão dos processos e seu alcance. A medida busca fechar o vácuo entre a fixação de uma tese e a definição do momento em que ela passa a valer. Esse intervalo marcou a chamada “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins —, cujo mérito foi julgado em 2017, com a modulação definida apenas em 2021.
Contenção das chamadas “teses filhotes”
A segunda frente mira a fragmentação dos precedentes. O parágrafo único incluído no artigo 16 recomenda que, quando a solução de um caso depender de outros semelhantes, mas não idênticos — como disputas sobre tributos parecidos —, os tribunais afetem casos-paradigma distintos ou criem novos temas para julgá-los em conjunto. O objetivo declarado é conter as chamadas “teses filhotes”, variações que se multiplicam a partir de um precedente maior e reabrem a discussão em novas roupagens.
As mudanças foram aprovadas no Ato Normativo nº 0008150-23.2025.2.00.0000, relatora a conselheira Mônica Autran, na 9ª Sessão Virtual de 2026, encerrada em 19 de junho, e publicadas no Diário da Justiça eletrônico do CNJ em 1º de julho. O texto também alterou o artigo 20, para reforçar a publicidade das teses no Banco Nacional de Precedentes. A proposta partiu da Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Por se tratar de recomendação, o instrumento tem natureza orientativa, e não vinculante.
O que os escritórios de contencioso tributário devem acompanhar
Para bancas de contencioso tributário, o efeito prático está no calendário e na estratégia processual. A prioridade dos embargos com pedido de modulação tende a encurtar a espera pela definição do alcance temporal de teses relevantes, o que exige acompanhar de perto a afetação de casos-paradigma e a criação de novos temas nos tribunais. Escritórios que atuam com tributos correlatos passam a ter interesse direto em identificar cedo os processos que podem ser reunidos para julgamento conjunto, sob risco de ver sua tese decidida em um caso do qual não participam.