O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal por gravar e divulgar vídeo íntimo sem o consentimento da vítima, confirmando indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o homem realizou a gravação durante relação sexual com a vítima, sem que ela soubesse. Posteriormente, o vídeo foi compartilhado e chegou ao conhecimento de terceiros, causando grave exposição e constrangimento à mulher.
A desembargadora relatora entendeu que o homem participou ativamente da conduta ilícita, com provas indicando que ele transferiu os vídeos para o próprio aparelho e não impediu a divulgação. Reconheceu a responsabilidade solidária do casal pelos danos causados.
A decisão reforça o entendimento de que a gravação e a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento configura grave violação ao direito de personalidade, imagem e privacidade, ensejando reparação por dano moral.
Fonte: TJMG