Terceira Turma Cível do TJDFT aplicou a Lei das Bets para anular as apostas de consumidor diagnosticado com o transtorno e condenou a SevenX Gaming, que havia ignorado o pedido de encerramento da conta feito pelo próprio jogador.
Um apostador diagnosticado com ludopatia vai receber de volta os R$ 180.963,12 que perdeu em plataforma de apostas: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou as apostas e condenou a plataforma, por unanimidade, com base na Lei 14.790/2023.
No processo 0707743-74.2025.8.07.0001, a turma aplicou a regra da Lei das Bets que proíbe a participação de pessoas com ludopatia em apostas de quota fixa, combinada com a Portaria SPA/MF 1.231/2024 e com a nulidade civil dos atos praticados. Pesou contra a empresa o fato de ter ignorado o pedido de encerramento da conta feito pelo consumidor no canal de atendimento. No recurso do apostador, a turma incluiu, por maioria, R$ 4 mil de dano moral.
Parâmetro para o setor regulado
A decisão é uma das primeiras de segundo grau a dar consequência patrimonial concreta à trava da ludopatia no regime regulamentado das apostas: se o jogador diagnosticado não podia apostar, as apostas são nulas e os valores retornam. O recado para o compliance das casas de apostas é direto — o canal de autoexclusão precisa funcionar, e o registro de pedidos ignorados vira prova.
Para bancas de contencioso de consumo e para os escritórios que assessoram operadores de iGaming, o precedente desenha o roteiro das ações que tendem a se multiplicar: diagnóstico documentado, histórico de apostas e demonstração de que a plataforma foi alertada.