A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença condenando advogado por apropriação indébita de valores devidos a cliente. A pena estabelecida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários, além de pagamento de indenização de aproximadamente R$ 35 mil à vítima.
O profissional representava a vítima em ação contra a Prefeitura de Sumaré. Após vitória judicial, os valores depositados em juízo foram sacados pelo advogado e transferidos para sua conta pessoal.
Em sua defesa, o réu alegou que estava acometido pela Covid-19 e utilizou os recursos para tratamento médico, solicitando absolvição. O relator, desembargador Sérgio Coelho, rejeitou a defesa, afirmando que não há nos autos prova do grave estado de saúde e que dificuldades financeiras durante a pandemia não justificam a apropriação de valores alheios.
O julgamento foi unânime.
Processo nº 1501541-59.2022.8.26.0604
Fonte: TJSP