O colegiado rejeitou recurso do Estado do Amapá e manteve contrato de faxineira firmado por caixa escolar, entidade que gere recursos da escola pública e tem personalidade jurídica própria.
O Estado alegava que o contrato seria inválido por ausência de concurso público. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, entendeu que as caixas escolares têm personalidade jurídica própria e que o caso configura terceirização válida.
Pela decisão, o Estado do Amapá, como beneficiário do serviço, deverá pagar adicional de insalubridade. A leitura separa contratação direta irregular pelo poder público de prestação de serviço intermediada por entidade autônoma.
Precedente para gestão escolar descentralizada
O precedente interessa a estados, municípios e entidades educacionais que utilizam associações ou unidades descentralizadas para gestão escolar. A forma jurídica da contratação altera responsabilidade, validade do vínculo e parcelas devidas pelo ente público.
Para escritórios trabalhistas e advocacia pública, a decisão indica que o critério decisivo não é o nome da entidade, e sim a estrutura jurídica da contratação. Modelos de descentralização tendem a sobreviver desde que a personalidade da entidade seja consistente com a operação.
Fonte: TST, 24/4/2026.