Terceira Turma manteve condenação de R$ 100 mil contra empresa que não comprovou encerramento de atividade e descumpriu a cota legal.
A cota de pessoas com deficiência voltou ao centro do contencioso trabalhista coletivo. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de empresa de limpeza por descumprir a obrigação legal de contratação.
A empresa alegava encerramento de atividades, mas não comprovou o fato. Com isso, permaneceu a condenação ao pagamento de R$ 100 mil pelo descumprimento da cota.
O julgamento reforça que a obrigação tem dimensão coletiva. Não basta alegar dificuldade operacional ou mudança empresarial sem prova compatível com a tese de defesa.
Compliance trabalhista com prova documental
Para empresas com obrigação de reserva de vagas, a decisão aponta para duas frentes: cumprimento efetivo da cota e documentação das tentativas de contratação. O ônus defensivo cresce quando a empresa invoca fatos empresariais para afastar responsabilidade.
Escritórios trabalhistas e departamentos de RH precisam tratar cota PCD como agenda de compliance, não como resposta pontual a fiscalização. A pauta tende a continuar relevante em ações civis públicas e negociações com o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: TST, 12/5/2026.