Tese repetitiva fixada pelo Pleno mantém na Justiça do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo quando a empresa está em recuperação judicial.
A execução trabalhista ganhou uma tese de competência para casos em que a devedora está em recuperação judicial. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou que cabe à Justiça do Trabalho julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nessas situações.
A tese foi firmada em recurso de revista repetitivo, por unanimidade. O julgamento separa a habilitação do crédito no juízo recuperacional da discussão sobre responsabilização patrimonial de sócios ou empresas ligadas à devedora.
Na prática, a recuperação judicial não desloca para o juízo da recuperação toda controvérsia que envolva patrimônio de empresa devedora. Quando a origem da execução é trabalhista, o incidente permanece sob competência trabalhista.
Efeito direto na execução trabalhista
A decisão interessa a empresas em recuperação, credores trabalhistas e grupos econômicos com passivos pulverizados. O ponto sensível é a definição de quem decide sobre a ampliação subjetiva da execução quando o patrimônio da recuperanda não basta para satisfazer o crédito.
Para escritórios de insolvência e trabalhista empresarial, a tese exige coordenação entre as frentes. O plano de recuperação continua no juízo próprio, mas a estratégia sobre desconsideração, prova de grupo econômico e responsabilização de terceiros passa pelo rito trabalhista.
Fonte: TST, 8/5/2026.