A 2ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma empregadora porque um superior transformava a aparência física de uma vendedora em instrumento de humilhação, com ataques sexistas.

Zombar do corpo de uma empregada não é “brincadeira de ambiente”. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a gordofobia como assédio moral e condenou a empregadora ao pagamento de cinco salários.

Na 2ª Vara do Trabalho de Barueri, a magistrada Elisa Augusta de Sousa Tavares entendeu que o superior usava a aparência física da vendedora como instrumento de humilhação, somada a ataques de cunho sexista. A indenização foi fixada em cinco vezes o último salário da trabalhadora.

A definição que serve de precedente

A sentença traz uma caracterização citável da gordofobia como discriminação, útil em ações trabalhistas e na política de compliance das empresas. Departamentos de RH e jurídico devem revisar condutas de gestores.