Reajustados pelo INPC/IBGE acumulado de julho de 2025 a junho de 2026, os limites do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobem 4,3266% e valem para todo recurso interposto a partir de 1º de agosto de 2026.
O depósito recursal do recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho (TST) passa a R$ 14.411,57 em 1º de agosto de 2026, segundo o Ato SEGJUD.GP 381/2026 no JusLaboris.
A ficha
- Órgão: Tribunal Superior do Trabalho, Presidência
- Ato: Ato SEGJUD.GP n.º 381, de 16 de julho de 2026
- Assinatura: ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST
- Publicação: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno administrativo, n. 4517, p. 1-2, de 17/07/2026
- Base legal: art. 899 da CLT e item VI da Instrução Normativa 3 do TST
- Índice: INPC/IBGE acumulado de julho de 2025 a junho de 2026, reajuste de 4,3266%
- Vigência: observância obrigatória a partir de 1º/08/2026
- Fase: vigente, sem impugnação conhecida
- Documento: registro do Ato SEGJUD.GP 381/2026 no JusLaboris
Quanto custa cada recurso a partir de segunda-feira
O art. 1º do ato fixa três limites:
- Recurso ordinário: R$ 14.411,57
- Recurso de revista e embargos: R$ 28.823,14
- Recurso em ação rescisória: R$ 28.823,14
A elevação é de R$ 597,74 no recurso ordinário e de R$ 1.195,48 no recurso de revista, o que pesa na carteira de contencioso trabalhista de volume, onde a diferença se multiplica por processo em curso. O art. 2º condiciona a obrigatoriedade à data de 1º de agosto de 2026, sem regra de transição para recursos protocolados antes.
Quem paga menos e quem não paga
O ato não trata de redução nem de isenção; essas hipóteses estão na própria CLT, com a redação da Lei 13.467/2017. O § 9º do art. 899 reduz o depósito pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O § 10 isenta os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. A distinção costuma ser confundida: entidade filantrópica é isenta, não paga metade. O § 11 permite substituir o depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
O que vem agora
O próximo marco é a virada de valores em 1º de agosto de 2026, um sábado, o que joga o primeiro dia útil de aplicação para segunda-feira, 3 de agosto. Quem decide é a Presidência do TST, que edita o ato de reajuste uma vez por ano, com base na variação do INPC/IBGE apurada até junho. Recurso protocolado a partir de 3 de agosto com o valor antigo, R$ 13.813,83 ou R$ 27.627,66, fica sujeito a deserção. O regime completo do depósito recursal na Justiça do Trabalho continua sendo o do art. 899 da CLT.