A 1ª Turma do TRT-MG elevou de R$ 7 mil para R$ 45 mil a indenização a um operário humilhado por quatro anos com referência ofensiva à sua orientação sexual.
Uma “piada” repetida por quatro anos custou R$ 45 mil. O TRT da 3ª Região condenou uma indústria por homofobia no ambiente de trabalho e multiplicou a indenização fixada na primeira instância.
A 1ª Turma elevou de R$ 7 mil para R$ 45 mil o dano moral a um operário de indústria alimentícia cujo nome era associado, por colegas e pelo chefe, a uma das “bocas” da mesa de sinuca da área de convivência — a de “abertura maior”, em referência ofensiva à sua orientação sexual.
Deboche recorrente não é “brincadeira de ambiente”
Para o tribunal, transformar a orientação do empregado em deboche reiterado configura discriminação grave, e não brincadeira de convívio. A decisão reforça o dever de compliance trabalhista e o combate ao assédio nas empresas, com exposição direta de empregadores que toleram esse tipo de conduta.