O Tribunal Superior Eleitoral incluiu em pauta processo administrativo sobre alistamento de presos provisórios e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para as Eleições 2026.

A consulta foi apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo após alteração no Código Eleitoral feita pela Lei 15.358/2026. O ponto central é definir como a Justiça Eleitoral deve tratar inscrições, cancelamentos e seções de votação relacionadas a pessoas em prisão provisória.

Como presos provisórios não têm condenação definitiva, a discussão envolve o alcance do direito de voto e as condições materiais para exercê-lo dentro das unidades prisionais. O tema cruza direitos políticos, execução penal e organização logística do pleito.

Decisão que orienta os TREs

A decisão do TSE tende a orientar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na preparação das eleições, com efeitos diretos sobre cronograma, cadastramento e instalação de urnas. Defensorias, advocacia criminal e partidos devem acompanhar o desfecho de perto.

Para o contencioso eleitoral, o julgamento abre uma frente preventiva: padronização do voto em presídios, eventuais judicializações por falta de estrutura e o desenho de fiscalização nas seções instaladas.

Fonte: TSE, 22/4/2026.