Resolução 678/2026 permite cargos de direção e gestão sem remuneração em entidades civis sem fins lucrativos, com fundamento na liberdade de crença.
O Conselho Nacional de Justiça autorizou que membros do Poder Judiciário ocupem cargos e funções de direção e gestão, sem remuneração, em associações civis sem fins lucrativos, como corolário da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.
A Resolução nº 678, de 27 de abril de 2026, foi publicada no eDJ-CNJ na edição 94/2026, em 28 de abril. A norma trata a participação em entidade civil sem remuneração como decorrência direta de direitos fundamentais, e não como exceção concedida pelo conselho.
O ato fixa parâmetro nacional para correições e procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados que dirijam entidades religiosas, filosóficas ou de cunho cultural ligado a essas convicções.
Liberdade de crença como fundamento normativo
A norma redefine o lugar da atividade extrajudicial do magistrado quando ela tem origem em convicção religiosa ou filosófica. A neutralidade do juiz, segundo o CNJ, não obriga a invisibilidade comunitária, mas exige preservação do dever de reserva e proibição de qualquer remuneração pela função associativa.
Para conselhos seccionais, corregedorias e advocacia disciplinar, o ato organiza a discussão em torno do limite entre direito fundamental e dever funcional, e cria critério único para análise de casos análogos em todo o país.