A 2ª Turma do TRT da 12ª Região reconheceu prática de discriminação racial institucional em processo interno de promoção e condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos morais.
O trabalhador, supervisor de segurança, alegou ter sido impedido de ascender a cargo de subgerente. O colegiado considerou relevante a ausência de critérios transparentes e a inexistência de pessoas negras em posições de chefia.
A decisão evidencia como critérios aparentemente neutros, quando subjetivos e sem controle, podem reproduzir barreiras estruturais no ambiente corporativo. O processo é o 0001472-42.2024.5.12.0032.