Quarta Turma manteve decisão que exige consulta à comunidade antes de pesquisa e exploração mineral em território quilombola.

Pesquisa mineral em território quilombola não começa apenas com autorização administrativa. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão que condiciona pesquisa e exploração mineral à consulta da comunidade.

O recurso havia sido apresentado pela Agência Nacional de Mineração. O tribunal manteve a exigência de participação prévia da comunidade tradicional afetada.

A decisão reforça que a atividade minerária em território tradicional envolve mais que licença setorial. O procedimento precisa considerar direitos coletivos e participação da comunidade.

Consulta como etapa da autorização mineral

Para empresas de mineração, ANM, comunidades tradicionais e escritórios de ambiental, o caso organiza risco jurídico na fase anterior à exploração. A ausência de consulta pode comprometer autorizações e pesquisas já planejadas.

O precedente também interessa a disputas fundiárias e licenciamento. A consulta prévia funciona como condição de legitimidade do processo decisório quando a atividade afeta território quilombola.

Fonte: TRF3, 12/5/2026.