Tribunal afastou exigência de cinco anos de residência em Santa Catarina para acesso ao programa Universidade Gratuita.

Um programa estadual de ensino superior não pode restringir acesso sem passar pelo controle de igualdade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a exigência de residência mínima de cinco anos no estado para o Universidade Gratuita.

A decisão atinge critério territorial de política pública estadual. O ponto é saber quando o tempo de residência funciona como requisito legítimo e quando se torna barreira de acesso.

A discussão não elimina a possibilidade de critérios para programas públicos. Ela exige que esses critérios sejam compatíveis com igualdade, finalidade do programa e proporcionalidade.

Critério territorial sob controle judicial

Para escritórios de direito público, educação e contencioso constitucional estadual, a decisão é relevante porque programas financiados pelo Estado costumam usar residência como filtro. O controle judicial pode atingir desenho, edital e execução orçamentária.

A pauta também interessa a beneficiários e instituições de ensino. Se o requisito cai, a administração precisa reorganizar a seleção sem criar substitutos que reproduzam a mesma barreira territorial.

Fonte: TJSC, 7/5/2026.