Desembargadora negou recurso da Fazenda Nacional e considerou que o governo não demonstrou risco concreto na manutenção da decisão; cinco multinacionais são beneficiadas.

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve, na noite de quinta-feira (9), a liminar que suspende a cobrança da alíquota de 12% de imposto de exportação sobre petróleo instituída pela Medida Provisória 1.340/2026.

A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda negou o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pedia a suspensão dos efeitos da liminar. No despacho, a magistrada considerou que a Fazenda “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual” que justificasse a reforma da decisão. A PGFN havia argumentado que a liminar original utilizou como fundamento “um texto normativo absolutamente inexistente”.

A liminar beneficia cinco multinacionais do setor de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha/China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). As empresas sustentam que a alíquota criada pela MP 1.340 tem finalidade meramente arrecadatória, e não regulatória — o que violaria o princípio da anterioridade tributária e a natureza constitucional do imposto de exportação.

A MP 1.340/2026, publicada em 12 de março, criou o imposto como parte de pacote do governo para conter a escalada de preços de combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. A alíquota de 12% compensaria a queda de arrecadação gerada pela zeragem de PIS e Cofins sobre óleo diesel, além de funcionar como desincentivo à exportação de petróleo bruto. O pacote completo, que inclui também a MP 1.349 com subsídios diretos ao diesel, tem custo estimado de R$ 4 bilhões.

A data do julgamento definitivo da questão ainda não foi marcada.

TRF-2, Quarta Turma Especializada, Des. Carmen Silvia Lima de Arruda, decisão de 09/04/2026.