A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou nulo o trecho da Portaria MME nº 120/2016 que permitia às transmissoras cobrar custo de capital próprio (Ke) sobre ativos da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) e suspendeu a cobrança a partir do ciclo tarifário 2026/2027.

Em sessão de 26 de maio de 2026, a 7ª Turma do TRF1 anulou o §3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016, que autorizava as transmissoras a incluir a remuneração do custo de capital próprio (Ke) na tarifa cobrada dos consumidores da rede básica. O tribunal concedeu tutela para suspender a cobrança a partir do ciclo 2026/2027 e determinou a compensação, via tarifa, dos valores já pagos.

O que o tribunal decidiu

O colegiado julgou cinco ações ajuizadas por grandes consumidores industriais e geradores — entre eles a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Abragel, a DMA Distribuidora, a Intercast e a Tecnosider — contra a União e a Aneel. A decisão tem três pilares: reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória, preservando a indenização das transmissoras; declarou nulo o §3º do art. 1º da Portaria MME 120/2016; e suspendeu a cobrança do Ke a partir do ciclo 2026/2027 para os autores.

RBSE e Ke: o que está em disputa

A RBSE reúne ativos de transmissão não totalmente amortizados quando as concessões foram renovadas, em 2012, pela MP 579. Reconhecida como indenização, passou a ser paga via Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. O Ke é o componente que remunera o capital dos acionistas sobre esses ativos — e foi o que a portaria de 2016 formalizou e que o TRF1 agora considera sem amparo legal. Em fatos relevantes de 27 de maio, a ISA Energia informou ter R$ 3,8 bilhões a receber do componente até junho de 2028, e a Axia Energia estimou R$ 5,5 bilhões por ciclo — ambas aguardam o acórdão e avaliam recurso.

Impacto regulatório e próximos passos

A decisão cria precedente para o setor de transmissão e amplia o risco regulatório de empresas com exposição à RBSE. O acórdão ainda cabe recurso aos tribunais superiores, e sua eficácia para consumidores fora das ações depende de novos processos ou de revisão administrativa pela Aneel. Para grandes consumidores industriais que pagam a tarifa de transmissão e queiram aproveitar o precedente, o caminho passa por ingresso judicial ou pelo monitoramento das próximas revisões tarifárias.