A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região fixou a tese em 26 de junho e determinou nova análise do pedido de uma dona de casa de 54 anos de Chapecó (SC), com gonartrose.
Seguradas facultativas de baixa renda que cuidam da própria casa passaram a contar com novo parâmetro na análise de benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos três estados do Sul.
A mudança veio de pedido de uniformização de interpretação de lei julgado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão de 26 de junho, em Florianópolis. A tese, relatada pela juíza federal Susana Sbrogio Galia, equipara o trabalho doméstico não remunerado ao remunerado para fins de exigência física.
O colegiado firmou o entendimento em duas partes. Primeiro, assentou que, salvo prova em contrário, o trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados aos do trabalho doméstico remunerado. Depois, definiu que não se presume que a segurada facultativa “do lar” realize tarefas mais leves do que a empregada doméstica assalariada.
O caso da dona de casa de Chapecó volta a julgamento
O precedente nasceu do pedido de uma moradora de Chapecó (SC), de 54 anos, com gonartrose — artrose que compromete os joelhos. Ela teve o auxílio por incapacidade negado pelo INSS e, na sequência, pela Turma Recursal, sob o argumento de que suas atividades domésticas seriam leves. Com a tese fixada, o processo retorna para novo julgamento conforme o parâmetro estabelecido.
A orientação alcança um universo amplo de seguradas facultativas de baixa renda no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, estados sob a jurisdição da 4ª Região da Justiça Federal. Por se tratar de uniformização regional, a tese passa a orientar as Turmas Recursais e os Juizados Especiais Federais na análise de pedidos semelhantes, com evidente recorte de gênero.
O que a tese muda para a advocacia previdenciária
Para escritórios de direito previdenciário que atuam no Sul, a decisão abre caminho para rever indeferimentos apoiados na presunção de que o trabalho da dona de casa é leve. Petições e quesitos periciais podem passar a sustentar a equivalência ergonômica entre o serviço doméstico remunerado e o não remunerado, sobretudo em quadros osteomusculares como gonartrose, lombalgia e tendinite, comuns entre mulheres que se afastam do INSS.