A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegurou a servidor aposentado o direito a indenização por licença-prêmio não usufruída.
O colegiado manteve sentença de primeiro grau e afastou a aplicação de decreto estadual que previa perda do direito em caso de aposentadoria voluntária, por entender que norma inferior não pode contrariar previsão legal.
A decisão também negou parte do pedido relativa a período já usufruído, ainda que registrado administrativamente depois. O processo é o 1001022-62.2025.8.11.0020.