Um cliente do Santander que renegociou o cartão pelo programa federal Desenrola Brasil acabou inscrito em cadastro de inadimplentes mesmo assim; a indenização por dano moral subiu para R$ 15 mil em segunda instância.

Renegociar a dívida pelo Desenrola Brasil e ainda ver o próprio nome num cadastro de inadimplentes virou caso de indenização em Minas Gerais. O banco foi condenado a reparar o dano moral por negativar cliente que renegociou a dívida, agora presumido.

A 13ª Câmara Cível confirmou que a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, depois de o consumidor ter aderido à renegociação, gera dano moral presumido — o chamado dano in re ipsa, que dispensa a vítima de comprovar o prejuízo. Além de elevar a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, o colegiado declarou inexistente o débito cobrado.

Relatado pelo desembargador Lúcio Eduardo de Brito, o acórdão já transitou em julgado. O Desenrola Brasil, programa federal de renegociação de dívidas, foi o pano de fundo: o cliente cumpriu o acordo, mas a baixa não se refletiu nos sistemas do banco.

Por que isso abre uma frente de litígio em massa

O Desenrola movimentou milhões de contratos, e a falha de baixa após a renegociação é um defeito que se repete em escala. Ao tratar a negativação seguinte como dano presumido, o tribunal mineiro dá ao consumidor um caminho curto de responsabilização, sem necessidade de produzir prova do abalo.

Para a advocacia bancária, o alerta é operacional: garantir que a quitação pelo programa seja refletida de imediato nos cadastros internos e nos bureaus de crédito. Para o contencioso de consumo, é um precedente estadual replicável em qualquer ação sobre dívida renegociada e não baixada.