O TJDFT destacou, em informativo de jurisprudência, decisão que manteve a suspensão cautelar de outorgas prévias para captação de água e lançamento de efluentes ligadas a uma termelétrica em Samambaia.
A 5ª Turma Cível considerou a existência de incerteza relevante sobre disponibilidade hídrica e risco ambiental, especialmente diante de estudo anterior à crise hídrica de 2016 e 2017 e de apontamentos sobre o Rio Melchior.
O caso mostra a força do princípio da precaução em disputas ambientais envolvendo infraestrutura, licenciamento e uso de recursos hídricos. O acórdão citado é o 2109718, no processo 0723663-91.2025.8.07.0000.