Tese consolidada no Informativo 887 limita competência administrativa dos Núcleos e impede recálculo de precatórios cobertos por decisão judicial transitada em julgado.

Os Núcleos de Precatórios dos tribunais não podem recalcular pagamentos para alterar critérios já definidos por sentença. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no Informativo de Jurisprudência n. 887, publicado em 5 de maio.

A tese delimita as funções administrativas dos Núcleos. Cabe a esses órgãos organizar a fila de pagamento, conferir cálculos atualizados e aplicar índices de correção. Não cabe rever fórmulas, taxas de juros ou parâmetros já estabelecidos em decisão transitada em julgado.

O entendimento foi formado a partir de casos em que tribunais estaduais recalcularam precatórios já liquidados, reduzindo valores ou alongando prazos. A prática gerava insegurança em fila de pagamento e afetava credores e cessionários de crédito.

Caminho para revisão é judicial

Quando o critério precisa ser revisto, o caminho é a via judicial própria. A revisão não pode ser feita por ato administrativo do Núcleo ou da Presidência do tribunal — depende de provocação da parte interessada e de decisão fundamentada.

A tese tem efeito direto sobre carteiras de credores públicos e sobre o mercado de cessão de crédito de precatório, que movimenta dezenas de bilhões de reais por ano no país.