Informativo 887 reafirma direito de contribuintes recuperarem valores indevidamente recolhidos depois da exclusão do ICMS da base de cálculo, dentro do desenho operacional definido pela Receita Federal.
Empresas que recolheram PIS e Cofins indevidamente continuam podendo compensar os valores via sistema eSocial. O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento no Informativo de Jurisprudência n. 887, de 5 de maio.
A tese é desdobramento do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Desde a decisão de 2017, contribuintes que recolheram a contribuição com a base inflada podem pedir restituição ou compensação dos valores pagos a mais.
A compensação está sujeita às restrições do artigo 26-A da Lei 11.457/2007, que disciplina o modo como o pedido é processado. O sistema usado é o eSocial, junto com declarações de contribuições previdenciárias.
Receita pode regular o “como”
O STJ delimitou que a Receita Federal pode disciplinar a operação da compensação — o “como” — desde que respeite o “se” definido pelo STF. A administração tributária não pode criar restrição que neutralize o direito reconhecido pela Suprema Corte.
Muitos contribuintes ainda não concluíram pedidos abertos após o trânsito em julgado do Tema 69. A consolidação reduz incerteza sobre o caminho operacional do crédito tributário.