Quinta Turma determinou exclusão de documento produzido por ferramenta de inteligência artificial que contradisse perícia oficial em caso de injúria racial; é a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento realizado na terça-feira (8), que relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não podem ser utilizados como prova em ação penal quando não submetidos ao crivo da racionalidade humana. A decisão foi proferida no HC 1059475, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O caso teve origem em denúncia por injúria racial supostamente ocorrida após partida de futebol em Mirassol (SP). A acusação sustentava que o réu chamou a vítima de “macaco”, expressão que teria sido captada em vídeo. A perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística, no entanto, não confirmou a presença da palavra no áudio.
Diante do resultado da perícia, a acusação apresentou nos autos um relatório produzido por ferramenta de IA generativa que chegou a conclusão oposta ao laudo pericial. O documento foi aceito pelo juízo de primeira instância como elemento para admissibilidade da acusação.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou dois problemas centrais. O primeiro é que sistemas de IA generativa operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, “podendo produzir informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade” — fenômeno que o relator identificou como “alucinação”. O segundo é que a ferramenta utilizada no caso era voltada para processamento de texto, não de áudio, o que a tornava tecnicamente inadequada para a análise fonética necessária.
A Turma, por unanimidade, determinou a exclusão do relatório dos autos e ordenou que o magistrado de primeira instância profira nova decisão sobre a admissibilidade da acusação sem levar em consideração o documento descartado.
A decisão não proíbe o uso de inteligência artificial no processo penal. O que ela estabelece é que a prova produzida por IA generativa precisa atender ao mesmo padrão de confiabilidade exigido de qualquer meio de prova — o que inclui validação por profissional habilitado e adequação técnica ao objeto da perícia.
HC 1059475, STJ, Quinta Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08/04/2026.