Segunda Turma entendeu que agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não configura erro grosseiro.

A fase de cálculos ganhou margem recursal menos rígida no Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Turma entendeu que a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não configura erro grosseiro.

O caso trata de fungibilidade recursal. A decisão preserva a discussão sobre o recurso adequado em um momento no qual erro de via pode produzir preclusão e afetar valores executados.

O tribunal não transforma qualquer impugnação em agravo automático. O ponto é que, diante da controvérsia sobre a natureza da decisão, o uso do agravo não pode ser tratado como erro grosseiro.

Risco menor na fase de execução

Para escritórios de contencioso civil, recuperação de crédito e advocacia de volume, a tese tem efeito operacional. Homologação de cálculos costuma concentrar discussões sobre atualização, juros, índices e alcance da condenação.

A decisão reduz risco de inadmissão quando a parte opta pelo agravo. Ainda assim, a estratégia precisa mapear o conteúdo da decisão homologatória e a existência de carga decisória suficiente para justificar o recurso.

Fonte: STJ, 11/5/2026.